É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?
Será verdadeiro ou falso o alerta afirmando que o eleitor precisa votar para todos os cargos e caso fique algum cargo em branco, o voto será considerado parcial e será anulado?
O aviso surgiu nas redes sociais, e em grupos do WhatsApp, final de setembro de 2018 e, de acordo com o alerta, é preciso que o eleitor vote para todos os cargos.
Segundo o que diz no aviso, caso o eleitor vote apenas para presidente – por exemplo – e deixe os votos para os demais cargos em branco, o voto será considerado parcial e anulado!
Será que esse alerta é real?
Verdade ou mentira?
Logo de cara, já temos no início do alerta o seguinte:
“Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7.”
As primeiras dúvidas que surgem são: Quando e onde esse treinamento foi realizado?
Em São Paulo, o treinamento presencial realizado com 373 mil mesários começou no dia 15 de setembro e durou poucos dias. No Acre, por exemplo, o treinamento presencial terminou no dia 20 de setembro de 2018, e em outros estados o término foi mais ou menos na mesma semana.
Se o sujeito que está alertando sobre o voto parcial disse ter vindo de um treinamento “ontem” (e recebemos esse texto no dia 1º de outubro), significa que o suposto treinamento teria ocorrido no domingo (o que é pouco provável, visto que não há expediente aos domingos no TRE).
Como o rumor não é datado, as chances dele voltar a circular novamente são grandes e quem o receber pela primeira vez poderá achar que se trata de algo recente!
Mais adiante, nos próximos parágrafos, o autor do alerta afirma que:
“[…] Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo.”
Mentira! No segundo parágrafo do Artigo 117 da Resolução nº 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral, fica claro que:
“Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.”
Ou seja, como o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais explica em seu site, não existe a figura do “Voto Parcial”. Se houver alguma eventualidade, esclarece o TRE, e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Para deixar bem claro, vamos explicar mais um pouco
Veja abaixo na nossa “colinha”, a ordem da votação nas eleições de 2018:
Temos, então, que escolher o Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Senador novamente (são dois senadores), Governador e Presidente.
Se, por um acaso, você votar para Deputado Federal e deixar os próximos votos em branco ou anular, o primeiro voto lá no começo (para Deputado Federal) continua valendo.
O mesmo ocorre em outras situações, como por exemplo, se você anular ou votar em branco para todos os cargos e quiser votar apenas para presidente, seu voto será computado normalmente!
Lembrando que você também tem o direito de votar em branco ou anular todos os seus votos em cada um dos cargos e ninguém tem nada a ver com isso…
Voltando ao TRE, ele também explicou que, se acaso a urna “trave” no meio de uma votação, o voto do eleitor que não havia terminado de votar é reiniciado.
Aprenda a usar a Urna Eletrônica
Se você ainda acha muito complicado usar a urna eletrônica (ou apenas deseja conhecer como serão as eleições gerais de 2018), o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador de uma urna eletrônica, onde você pode votar à vontade em candidatos fictícios e até simular o que ocorre no caso de se votar para apenas alguns dos cargos.
O simulador das urnas eletrônicas pode ser acessado por aqui!
Atualização 09/05/2022
Na primeira semana de maio de 2022, esse alerta falso voltou a circular através de grupos do WhatsApp e do Telegram:
Conclusão
Essa história de “voto parcial” é farsa! Votar em apenas um dos cargos e deixar os demais em branco ou nulo não anula o seu voto!