Conspirações
A impressão do voto pela urna eletrônica é uma lei desrespeitada desde 2002?
Publicações mostram trecho de uma lei de 2002 que obriga o TSE a imprimir os votos e afirmam que ela está sendo desrespeitada. Será verdade?
A imagem começou a se espalhar nas redes sociais e também em grupos do WhatsApp na segunda semana de julho de 2021. Nela podemos ver um trecho da Lei 10.408, de 2002, determinando que a urna eletrônica seja obrigada a imprimir os votos feitos pelos eleitores.
A lei, que teria sido sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, também determina que o voto ficasse em um local lacrado para conferência do eleitor.
O texto que acompanha a imagem afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria cometendo um crime ao não acatar essa lei.
Será que isso é verdade ou mentira?
Verdade ou mentira?
A Lei 10.408, de 10 de janeiro de 2002 existiu, de fato. No entanto, ela foi substituída no ano seguinte por outra, desobrigando a impressão dos votos.
O sistema de impressão dos votos chegou a ser testado nas eleições de 2002 em 150 municípios e um relatório publicado pelo TSE após o sufrágio mostrou que o novo sistema apresentou alguns problemas, além de não contribuir em nada na segurança no pleito:
- maior o tamanho das filas;
- maior o número de votos nulos e brancos;
- maior o percentual de urnas com votação por cédula – com todo o risco decorrente desse procedimento;
- maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor.
No Rio de Janeiro, por exemplo, – apontou o relatório – cerca de 60% dos eleitores não examinaram o espelho do voto na impressora, o que sugere sua desnecessidade.
Lei de 2003 derrubou o voto impresso
Em 2003, o então senador Eduardo Azeredo (PSDB) apresentou um projeto de lei, pedindo a substituição do voto impresso pelo registro digital do voto. Seu projeto se transformou na lei 10.740/2003 após aprovação do Senado e da Câmara e, posteriormente, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O artigo 4º dessa lei substitui a impressão do voto pelo voto digital auditável.
“§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.”
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por entender – por unanimidade – que isso poderia colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto.
A decisão da Corte derrubou, portanto, um artigo incluído pela Lei 13.165/2015 (chamada de Minirreforma Eleitoral) que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.
Veja também: O que o TSE faz para garantir a segurança e a confiabilidade nas eleições?
Conclusão
Não é verdade que o TSE vem desrespeitando uma lei de 2002 que obrigava a impressão dos votos pela urna eletrônica! A lei 10.408/2002 foi substituída no ano seguinte, após levantamento feito nas eleições de 2002 mostrar que a impressão do voto causa uma série de problemas e não acrescenta nada em segurança e transparência no pleito.