Conspirações
Mesários vão invalidar os votos de quem estiver de camisa amarela?
É verdade que os mesários vão invalidar os votos dos eleitores que estiverem de camisa amarela, colocando o número 22 na frente do nome?
O alerta apareceu em diversos grupos de WhatsApp e do Telegram na segunda semana de agosto de 2022, além de ser bastante compartilhado também nas redes sociais. O texto pede para que o eleitor do Bolsonaro não vá votar vestindo camisa amarela, pois isso denunciará a sua preferência política e fará com que os mesários marquem o número 22 na frente do nome do eleitor.
Com essa marca, diz o alerta, o voto daquele eleitor será invalidado!
Será que isso é verdade?
Verdade ou mentira?
Os mesários não tem o poder de anular o voto de nenhum eleitor. Não há nenhuma instrução nesse sentido no manual do mesário de 2022, disponibilizado pelo TSE.
Além disso, o terminal do mesário não dá acesso a nenhuma alteração nos votos da urna eletrônica.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode usar camiseta, bandeiras, adesivos de seu candidato no dia da eleição. Desde que seja de forma individual e silenciosa, o eleitor pode se manifestar a favor de um candidato ou partido.
O TSE explica que não são permitidas aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e manifestações ruidosas.
“Demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (Lei no 9.504/1997, art. 39-A, caput).”
Boato requentado
Essa não foi a primeira vez que esse tipo de desinformação circulou na web! Em 2018, o mesmo texto também havia sido bastante compartilhado, como podemos ver no recorte abaixo (perceba que apenas substituíram o número 17 pelo 22):
Na época, o TSE explicou que qualquer inclusão feita ao lado da assinatura do eleitor é considerado crime:
“A inclusão de informações ao lado da assinatura, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Além de adulterar documentos oficiais, a prática pode ser encarada como boca de urna. Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o voto que conta é o computado pela urna eletrônica. Cabe ressaltar, por fim, que o voto é secreto.”
Conclusão
Não é verdade que os mesários foram instruídos a colocar o número 22 ao lado da assinatura de quem for votar usando camisa amarela para invalidar o voto! O ato é proibido por lei e quem o fizer estará cometendo um crime!