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Mesários vão invalidar os votos de quem estiver de camisa amarela?

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Mesários vão invalidar os votos de quem estiver de camisa amarela?

É verdade que os mesários vão invalidar os votos dos eleitores que estiverem de camisa amarela, colocando o número 22 na frente do nome?

O alerta apareceu em diversos grupos de WhatsApp e do Telegram na segunda semana de agosto de 2022, além de ser bastante compartilhado também nas redes sociais. O texto pede para que o eleitor do Bolsonaro não vá votar vestindo camisa amarela, pois isso denunciará a sua preferência política e fará com que os mesários marquem o número 22 na frente do nome do eleitor.

Com essa marca, diz o alerta, o voto daquele eleitor será invalidado!

Será que isso é verdade?

Texto de uma das versões: “URGENTE PRESTEM ATENÇÃO!!!!!! Não devemos ir de amarelo ou outra cor qualquer que possa nos identificar como “Bolsonarios”, pois logo que votarmos os mesários podem colocar o 22 do lado da nossa assinatura para marcar quem votou no Bolsonaro e da um jeito de anular o voto entende? Chegaram a ver a gravação incentivando a fazer isso? Colocar o número 22 do lado da assinatura? Não coloquem numero nenhum e não vão com camisetas que identifiquem o seu voto!!!! Quem tiver participando de outros grupos e páginas COMPARTILHEM!!!!! Vamos nos unir e formar uma corrente dando dicas para os demais grupos. Juntos somos mais fortes!!! #EleSim.

Verdade ou mentira?

Os mesários não tem o poder de anular o voto de nenhum eleitor. Não há nenhuma instrução nesse sentido no manual do mesário de 2022, disponibilizado pelo TSE.

Além disso, o terminal do mesário não dá acesso a nenhuma alteração nos votos da urna eletrônica.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode usar camiseta, bandeiras, adesivos de seu candidato no dia da eleição. Desde que seja de forma individual e silenciosa, o eleitor pode se manifestar a favor de um candidato ou partido.

O TSE explica que não são permitidas aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e manifestações ruidosas.

“Demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (Lei no 9.504/1997, art. 39-A, caput).”

Boato requentado

Essa não foi a primeira vez que esse tipo de desinformação circulou na web! Em 2018, o mesmo texto também havia sido bastante compartilhado, como podemos ver no recorte abaixo (perceba que apenas substituíram o número 17 pelo 22):

Na época, o TSE explicou que qualquer inclusão feita ao lado da assinatura do eleitor é considerado crime:

“A inclusão de informações ao lado da assinatura, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Além de adulterar documentos oficiais, a prática pode ser encarada como boca de urna. Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o voto que conta é o computado pela urna eletrônica. Cabe ressaltar, por fim, que o voto é secreto.”

Conclusão

Não é verdade que os mesários foram instruídos a colocar o número 22 ao lado da assinatura de quem for votar usando camisa amarela para invalidar o voto! O ato é proibido por lei e quem o fizer estará cometendo um crime!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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