Conspirações
O STF vai proibir demissão sem justa causa?
É verdade que o Supremo Tribunal Federal vai votar uma lei proibindo que empresas demitam seus funcionários sem justa causa?
A afirmação surgiu nas redes sociais na primeira semana de janeiro de 2023, além de ser compartilhada também através de grupos do WhatsApp e do Telegram. De acordo com o que se espalhou, os ministros do STF estariam votando uma lei que irá proibir as empresas de demitirem seus funcionários sob nenhuma circunstância.
O receio é que a nova lei poderia gerar uma onda de desemprego, visto que as empresas parariam de contratar novos funcionários porque nunca mais poderiam dispensá-los!
Será que isso é verdade?
Verdade ou mentira?
Na verdade, o que o Supremo começou a votar foi sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 1625, que versa sobre a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, por sua vez, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. No entanto, a sua aprovação não torna a proibição automática!
A convenção 158 não proíbe a demissão de empregados. Ela apenas exige uma motivação, seja ela por questões comportamentais, de desempenho individual ou por necessidades próprias da empresa..
A ADI 1625, chegou ao Supremo Tribunal em 1997, e questiona a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT.
Após votação no Congresso Nacional, em 1995, o Brasil ratificou o dispositivo, mas ele foi revogado no ano seguinte por Fernando Henrique Cardoso, retirando a participação do Brasil no tratado internacional. Isso foi feito de forma unilateral, sem a consulta ao Congresso Nacional.
Desde 1997, 8 dos ministros votaram a respeito e já há maioria formada em torno do entendimento de que aquele decreto presidencial assinado por FHC é inconstitucional.
Na prática, quase nada mudaria na nossa legislação caso a ADI for aprovada. Pois será necessário ainda que o congresso crie uma lei complementar. Além disso, a nova lei teria que determinar se passa a valer retroativamente ou se começaria a valer somente para casos de demissão ocorridos depois da sua promulgação.
A demissão sem justa causa é prevista no artigo 7º da Constituição que, em seu inciso I, diz que são direitos dos trabalhadores a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória“.
Ou seja, para se mudar algo nesse caso, seria através de uma emenda constitucional, o que não depende do STF.
De acordo com especialistas consultados, o que o STF está votando há 25 anos é se o Fernando Henrique poderia ou não ter retirado o dispositivo da convenção 158 sem ouvir antes o Congresso Nacional e não a Lei em si!
Conclusão
Não é verdade que o STF está votando pelo fim da demissão sem justa causa! A votação, que começou em 1997, se refere à legalidade ou não da retirada do Brasil de um dispositivo da Organização Internacional do Trabalho de forma unilateral, sem a consulta do Congresso! Mesmo se aprovada, não haverá nenhuma mudança nas leis trabalhistas atuais antes do Congresso criar uma lei específica para isso!