Dinheiro
Consumidor encontra cabeça de rato em garrafa de Coca-Cola (atualização final)
O goiano Wilson Batista de Rezende luta desde o ano 2000 na justiça contra a Coca-Cola por ter ingerido um refrigerante contaminado e com restos de rato. Será que isso é verdade?
A notícia não é nova, mas reapareceu com força nas redes sociais após uma reportagem veiculada na Rede Record de TV no dia 12 de setembro de 2013. De acordo com várias matérias publicadas na web, o relojoeiro Wilson Batista de Rezende, de 46 anos de idade, estaria processando a fabricante da bebida Coca-Cola aqui no Brasil por dano moral, por ter ficado doente após ingerir um refrigerante contaminado.
Na reportagem que foi ao ar pela Rede Record, Wilson conta que, no ano de 2000, ao tomar um gole da Coca-Cola de uma das garrafas que ele havia acabado de comprar, imediatamente sentiu a boca e garganta queimando, obrigando-o a cuspir o resto do liquido que tinha na boca.
O goiano disse que daquele dia em dia em diante, nunca mais a sua saúde foi a mesma e mostrou que atualmente anda de bengala e usa um colete que, segundo ele, lhe ajuda no equilíbrio ao caminhar.
Além disso, a repórter também exibe uma das garrafas que o Sr. Wilson tem guardado até hoje, com um objeto estranho dentro, parecendo uma cabeça de rato.
Assista à reportagem abaixo que já ultrapassou a marca de 600 mil visualizações e veja o que descobrimos:
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Verdadeiro ou falso?
Antes de prosseguir com a leitura desse nosso artigo, é preciso que entenda que não estamos do lado de nenhuma das partes envolvidas no caso. Apenas usamos a própria internet para tentar desmistificar as histórias que nela circulam e isso é o que o E-farsas sempre fez desde a sua criação (em 2002).
Voltando ao caso Sr. Wilson contra a Coca-Cola, o processo é real! Foi movido pelo goiano Wilson Batista de Rezende contra a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/a. por Dano Moral.
O processo pode ser consultado aqui! O requerente está pedindo a quantia de R$ 10.000,00.
Em contato com a fabricante do refrigerante por telefone, as informações que nos foram passadas são:
- A empresa tem ciência do processo e está aguardando a determinação da justiça;
- É impossível que uma cabeça de rato passe pelo encanamento que abastece as garrafas;
- A Coca-Cola cumpre com as exigências sanitárias determinadas pelos órgãos competentes;
- O consumidor que tiver dúvidas pode entrar em contato através do Fale Conosco;
Entendemos que a Coca-Cola, que é uma das maiores marcas do mundo e aqui no Brasil é representada pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/a., já teria tomado alguma providência a respeito como, aliás, já fez em outros casos envolvendo produtos contaminados.
Por outro lado, podemos acompanhar o trabalho que o Sr. Wilson está tendo para fazer com que o seu processo ande mais depressa nas diversas publicações que andam fazendo sobre ele na web. No dia 6 de março de 2013, ele resolveu fazer uma greve de fome na Praça João Mendes (no centro velho de São Paulo) em protesto à demora no julgamento da sua indenização.
De acordo com a página de Wilson no Facebook, uma comissão dos Direitos Humanos chegou ao local, após dois dias de greve de fome, e o convenceu a parar com a greve, mediante um acordo não revelado. Wilson parece ter conseguido uma audiência para dar andamento no seu caso.
Algumas considerações
Não tivemos acesso aos laudos periciais que o requerente afirma possuir. Também não falamos diretamente com ele (o E-farsas está aberto para o contato) para coletar mais informações a respeito do caso. No entanto, algumas dúvidas levantadas pelos internautas ainda merecem ser sanadas como, por exemplo:
- Se o refrigerante era mesmo ácido como o Sr. Wilson afirma, como e por que o liquido ainda não dissolveu a suposta cabeça de rato encontrada dentro da garrafa?
- O Sr. Wilson foi o único a comprar garrafas daquele lote? Outros consumidores não apresentaram problemas?
- O rato poderia ter entrado na garrafa antes do envase?
- Vários leitores afirmam que é muito fácil forjar uma garrafa com lacre intacto. A forma mais simples é inutilizar uma garrafa (deixando apenas a tampa intacta), tirar a tampa da outra garrafa e encher de “objetos estranhos” lá dentro e depois fechar a garrafa com a tampa intacta do vasilhame que foi destruído. Isso não quer dizer que o Sr. Wilson tenha feito isso, mas uma tampa com o lacre inviolado não significa muita coisa.
- No vídeo abaixo podemos ver como é fácil substituir o conteúdo de algumas garrafas, deixando o lacre das tampas intacto (obrigado, amigo Alexandre Inagaki, pela dica) :
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Mais sobre a história de Wilson Batista de Rezende aqui!
O corante Caramelo IV
Em maio de 2012, o Center for Science in the Public Interest (CSPI – Centro para a Ciência a Favor do Interesse Público) realizou testes de análises químicas nos refrigerantes consumidos nos Estados Unidos e detectou a presença de altos níveis de 4-metilimidazol (4-MEI) em níveis bastante altos em duas marcas da bebida: A Pepsi e a Coca-Cola.
O 4-metilimidazol (4-MEI) é um produto usado para dar a cor caramelo aos refrigerantes e segundo estudos, o consumo exagerado da substância pode (ou não) causar câncer.
Nos Estados Unidos, as empresas se comprometeram a reduzir a quantidade do 4-MEI na fabricação dos refrigerantes. Aqui no Brasil, em nota ao Portal R7, a Coca-Cola informou que o uso do caramelo IV segue critérios definidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que a quantidade utilizada (apesar de ser muito maior do que a usada nos EUA) não indica riscos à saúde.
Conclusão
O processo do Sr. Wilson Batista de Rezende existe mesmo e ele alega ter sido envenenado pelo refrigerante. Agora, temos que aguardar o final do julgamento e o desfecho dessa história.
[update: 18/09/2013, às 16:30]
Hoje, a Coca-Cola publicou uma nota em seu site e em seu perfil no Facebook se posicionando a respeito dessa notícia.
O conteúdo do texto publicado pela empresa reforça o que nos foi passado por telefone:
“[…] que todos os produtos são seguros e os ingredientes utilizados são aprovados pelos órgãos regulatórios, em um histórico de 127 anos de compromisso e respeito com os consumidores.“.
Na nota, a Coca-Cola lamenta o estado de saúde do consumidor, mas afirma que o fato alegado não tem fundamento e “[…] é totalmente equivocada a associação entre o consumo do produto e o seu estado de saúde.“.
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[update 27/09/2013]
No dia 26 de setembro de 2013, a Coca-Cola publicou o vídeo abaixo no YouYube mostrando o processo de produção da bebida e, é claro, nem menciona a palavra “rato”. Apesar do vídeo ser institucional, fica mais evidente que a possibilidade da entrada de um rato em uma das garrafas durante a produção é nula!
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[update 01/10/2013]
O Sr. Wilson Batista de Rezende gravou um vídeo explicando que também tem interesse em conversar com o E-farsas para contar o seu lado da história e também apresentar provas e laudos que comprovam o que ele está falando.
O vídeo, de pouco mais de 1 minuto, pode ser assistido abaixo:
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O E-farsas fica muito feliz em poder servir de veículo para esclarecer a verdade por trás das histórias que circulam pela web e está acompanhando esse caso de perto. No entanto, conforme já avisamos ao representante do Sr. Wilson, não podemos dar um espaço maior para ele do que demos para a Coca-Cola (aliás, o sr. Wilson já pôde explicar a sua versão da história através da Rede Record, em rede nacional!).
Mesmo assim, já solicitamos a ele que faça outro vídeo mostrando os laudos e contando a sua história para que possamos publicar aqui, sem problema algum!
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Atualização 14/11/2013
No dia 12 de novembro de 2013, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação movida Wilson Batista de Resende contra a Spal. O autor da ação perdeu a causa!
De acordo com a sentença do Processo número 0068942-76.2003.8.26.0100, a análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre.”. O texto da sentença completa ainda que os peritos não tem como afirmar quem foi o autor da sabotagem.
O Instituto de Criminalística afirma que nas amostras das outras 5 garrafas analisadas não foram encontrados corpos estranhos. Apenas foram encontrados restos de objetos que lembram uma pata e uma cabeça de rato, mas que o autor não bebeu do conteúdo da mesma.
Outra questão que pesou na decisão da juíza foi a que diz respeito à numeração das garrafas. Segundo texto final do processo, o Instituto de Criminalística concluiu que elas não possuem características similares às produzidas em Cosmópolis e possuem algumas características próximas (não idênticas) às produzidas em Jundiaí. Sendo as garrafas envasadas em série, era natural que a numeração das tampas dos vasilhames estivessem próximas umas das outras (visto que o autor as teria comprado em um fardo, que é embalado assim que sai da linha de produção) e, no caso da garrafa que estava com pedaços de rato dentro, a numeração da sua tampa era outro totalmente diferente da sequencia de fabricação.
Na análise feita pelos peritos do Instituto de Criminalística confirmou-se o que já mostramos nesse artigo: “[…] que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva.”, ou seja, não dá pra um rato passar pelo bico que enche as garrafas na fábrica.
O texto da sentença ainda completa que “Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais.”.
A juíza Laura de Mattos Almeida apóia a sua decisão também no trecho em que explica que o autor (o Sr. Wilson) confirmou ter feito certa vez um boletim de ocorrência por conta de garrafas de água da marca Cristal (que também é da Coca Cola),quando constatou que elas continham um dígito a mais na numeração, o que indicaria falha nos equipamentos da fabricante. “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações.”, diz a juíza.
Foi determinado ao autor do processo o pagamento de R$ 2.500,00 para custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. No entanto, como o Sr. Wilson é beneficiário da justiça gratuita, “as verbas de sucumbência só poderão lhe ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 12 da Lei nº 1.060/50”.
Conclusão final
O autor do processo perdeu a causa. Vitória da Coca-Cola!