Bolsonaro assinou decreto proibindo a entrada de vibradores no país?
Decreto de Lei proíbe a entrada de mercadorias atentatórias aos bons costumes no país, mas será que isso existe mesmo? Ele foi assinado por Jair Bolsonaro?
Na segunda quinzena de setembro de 2019, um recorte de jornal começou a ser compartilhado nas redes sociais (inicialmente, no Twitter) com uma nota afirmando que um Decreto de Lei que proíbe a entrada no país de “mercadorias atentatórias aos bons costumes”, assinado recentemente, estaria fazendo com que vários vibradores e produtos eróticos ficassem presos nas alfândegas e nos portos em todo o Brasil.
Mas as dúvidas que ficaram no ar foram:
Será que esse decreto existe mesmo?
Será que ele foi assinado por Jair Bolsonaro, em 2019?
Verdade ou mentira?
O Decreto Aduaneiro 6.759 foi promulgado em 2009 proíbe em seu artigo 714 a entrada no país de mercadorias “atentatórias à moral e aos bons costumes” na bagagem dos viajantes que voltam do exterior. A multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos eróticos, por exemplo, é de R$ 1.000!
O decreto de 2009, assinado pelo então presidente Lula, foi uma atualização do Decreto-Lei nº 37, de 1966, mantendo o texto do artigo 105 (que virou o 714 no novo decreto).
A teoria na prática é outra
Apesar de estar na lei, a regra não funciona muito bem na prática. Como explica essa matéria do UOL de fevereiro de 2019, os conceitos de “atentado aos bons costumes” varia de tempos em tempos e a apreensão ou não da mercadoria depende muito da interpretação pessoal do fiscal.
Em 2017, o então presidente Michel Temer promoveu algumas alterações no Decreto 6.759, mas o artigo 714 continuou intacto.
Conclusão
O decreto que proíbe a entrada no país de produtos que atentem contra a moral e bons costumes existe, mas ele foi promulgado em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva!
* contribuição do @Cardoso no Twitter