Condenados em regime aberto e semiaberto terão gratuidade nos ônibus de Fortaleza?
Entre a tarde e a noite de ontem (5), as redes sociais ficaram em polvorosa com uma notícia um tanto quanto “estranha”. Segundo os sites “G1” e “Tribuna do Ceará“, presos que estivessem no regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional teriam direito a gratuidade de passagens de ônibus em Fortaleza! Os textos não mencionavam, por exemplo, quaisquer critérios socioeconômicos ou sequer deixava claro as regras para a aplicação da gratuidade das passagens.
A Revolta de Muitos Usuários nas Redes Sociais
Como era de se esperar, a notícia provocou a revolta de muitos usuários, principalmente em grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. A revolta foi acompanhada por críticas a região Nordeste e ao próprio Estado do Ceará.
Alguns usuários lembraram, embora sem nenhuma justificativa plausível, que o governador do Ceará, Camilo Santana, é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Isso porque o transporte público de Fortaleza (dentro da cidade) é de competência do governo municipal, não estadual.
Ambos os sites deram destaque a frase do desembargador Washington Araújo, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que disse:
“O convênio tem um aspecto social muito importante, pois vai de encontro à visão negativa que algumas pessoas têm dos egressos e apenados“
Vale lembrar nesse ponto, que o convênio foi assinado no dia anterior (4), entre o TJCE e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). Ainda de acordo com os mesmos sites de notícias, a parceria deverá auxiliar nas exigências próprias do regime estabelecido, para atividades de ressocialização do preso e do egresso, no deslocamento de cursos de Ensino Fundamental e Médio, assim como as demais atividades que têm como objetivo a capacitação e integração deles à sociedade.
Entretanto, será que todos os pontos dessa notícia são realmente verdadeiros? Descubra agora, aqui, no E-Farsas!
Verdadeiro ou Falso?
Parcialmente verdadeiro! Embora o convênio realmente tenha sido firmado e seu objeto seja a concessão da gratuidade de passagens de ônibus em Fortaleza para condenados que estejam em regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional, existia uma série de condições bem delimitantes, que estranhamente não foram mencionadas (ao menos não inicialmente) tanto pelo “G1” quanto pelo site da “Tribuna do Ceará”.
Para vocês terem uma ideia, o site do TJCE havia divulgado no dia anterior (4), que a medida beneficiaria somente aqueles que apresentassem situação de extrema vulnerabilidade! Porém, isso sequer foi mencionado pelos sites! Resumindo? Não era algo tão generalizado conforme ambos deram a entender. Aliás, tal generalização foi justamente um dos principais motivos para a revolta que foi percebida nas redes sociais.
Somente na manhã de hoje (6) é que o texto do G1, por exemplo, apresentou informações mais claras sobre os critérios para a obtenção da gratuidade da passagem e a extensão do convênio (algo que veremos daqui a pouco). Até o fechamento dessa edição, o texto publicado no site da “Tribuna do Ceará” não havia sido modificado.
As Constantes Mudanças e Sem Aviso Notório ao Leitor por Parte do Portal G1
A absoluta maioria dos usuários que compartilhou e se revoltou com essa notícia não percebeu a atitude tomada posteriormente pelo Portal G1. Qual a atitude? A constante atualização (leia-se edição) do que foi inicialmente publicado. Não há qualquer aviso no texto, exceto o próprio horário de publicação e atualização.
Notem a diferença de uma versão do texto publicada ontem (5) e sua mais recente atualização na presente data (6):
Na mais recente versão (atualizada na manhã de hoje), essa história foi explicada de maneira mais satisfatória. A quantidade de apenados beneficiados é delimitado e só vale para uma parte daqueles que integram um programa chamado “Um Novo Tempo” – o programa da Justiça cearense que reúne série de projetos de ressocialização das três Varas de Execução Penal de Fortaleza, e que teve início em 2013! Além disso, o transporte gratuito será fornecido apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.
Atualmente, segundo o TJCE, somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, terão essa assistência do transporte gratuito. Elas fazem parte de um conjunto um pouco maior, de 250 apenados, que integram o programa. O perfil é definido por meio de critérios psicossociais e jurídicos, e obedece limites legais.
A Importância de Avisar ao Leitor que um Texto Foi Atualizado ou Corrigido de Maneira Significativa
Avisar de forma notória ao leitor que um texto foi atualizado, ainda mais com informações fundamentais para compreensão do que está sendo divulgado é extremamente importante. Não somente em termos éticos, mas também como forma de respeito e compromisso com a informação. Existe uma grande responsabilidade do veículo de imprensa em apurar qualquer coisa antes de publicar, algo que, aparentemente, não houve preocupação nesse caso. Tal atitude não ajuda a informar, mas desinformar a população. E o pior: ajuda a inflamar ainda mais os ânimos diante de um país ainda muito polarizado.
Esse “modus operandi” de publicar primeiro e atualizar depois, na prática, se mostrou ser muito mais nocivo do que informativo. Isso porque, diversos outros sites de notícias de menor expressão replicaram o artigo inicial do G1 e para piorar muitos usuários apenas leem as manchetes dos artigos que são publicados. Enfim, uma receita perfeita para o caos.
Conclusão
Parcialmente verdadeiro! Embora o convênio realmente tenha sido firmado e seu objeto seja a concessão da gratuidade de passagens de ônibus em Fortaleza para condenados que estejam em regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional, existia uma série de condições bem delimitantes, que estranhamente não foram mencionadas (ao menos não inicialmente) tanto pelo G1 quanto pelo site da Tribuna do Ceará.
Muitas horas depois da publicação original, o site G1 resolveu atualizar o texto, explicando que a quantidade de apenados beneficiados é delimitado e só vale para uma parte daqueles que integram um programa local de ressocialização chamado “Um Novo Tempo”. Atualmente, o programa conta com 250 apenados, mas desse conjunto tão somente 30 pessoas serão beneficiadas (ao menos por enquanto). Além disso, o transporte gratuito será fornecido somente para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.