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É verdade que o funcionário custa o dobro para o empregador?

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É verdade que o funcionário custa o dobro para o empregador?

É verdade que o funcionário custa o dobro para o empregador?

Texto compartilhado nas redes sociais comprovaria que um funcionário custa quase o dobro de seu salário para o patrão! Mas será que isso é verdade ou mentira?

A alegação começou a se espalhar pela web no começo de setembro de 2024 e prova, por meios de cálculos, que um funcionário custa quase o dobro para o empregador, pois a enorme quantidade de impostos estaria dificultando a diminuição do desemprego no país! 

Será que isso é verdade?  

Trecho de uma das versões compartilhadas em abril de 2024: “Salário mensal: R$ 1.412; Depósito mensal do Fundo de Garantia – 8%: R$ 112,96; Recolhimento mensal INSS patronal – 3%: R$ 42,36; 13° salário + encargos (9,25%): R$ 130,61; Férias + encargos (12,33%): R$ 174,09; FGTS (provisão de multa para rescisão – 3,20%): R$ 45,18. Portanto, o custo mensal total do funcionário em 2024 é de R$ 1.917,20.”

Verdade ou mentira?

Essa é uma daquelas questões espinhosas que podem ser analisadas através de mais de um ângulo e se chegar a mais de uma conclusão. Se pelo lado do empregador, o pagamento de taxas e impostos pode ser visto como um fardo, pelo lado do empregado a certeza da garantia de seus direitos trabalhistas pode garantir um melhor desempenho.

A verdade mesmo é que o que nem tudo que o texto chama de imposto é, de fato, imposto. A grande maioria desses pagamentos é dinehiro do empregado. 

Mas vamos por partes: os pagamentos de fundo de garantia, INSS e rescisão, por exemplo, não são despesas e não “saem do bolso do patrão”. Na verdade, o depósito mensal do fundo de garantia corresponde a 8% do salário do funcionário e serve para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

Ou seja, se não houvesse a obrigação do depósito mensal do FGTS (se o patrão não depositasse esses 8% em uma conta para o colaborador), o funcionário poderia ganhar 8% a mais de salário. Mas é quase certo que isso não aconteceria na prática.

Quanto ao recolhimento mensal de INSS patronal, esse precisa ser pago sobre os salários de todos os funcionários da empresa. Na legislação atual, a alíquota é de 20%. Se um funcionário tem o salário de R$ 1.412, a empresa deve recolher R$ 282,40 de INSS patronal, e é importante lembrar que o empregado também paga uma parte, que é descontada do seu salário.

O INSS assegura ao contribuinte, dentre outras coisas, uma aposentadoria no fim da vida (é claro que o nosso sistema previdenciário está muito aquém do ideal, mas é um direito do trabalhador e seu pagamento mensal não pode ser considerado um gasto para o empregador).

No caso da empresa na modalidade Simples Nacional, não há desconto de INSS patronal, como podemos ver no vídeo abaixo:

O texto compartilhado coloca o décimo terceiro salário, férias e demais pagamentos feitos ao funcionário como despesas, o que também não é verdade! Esses pagamentos estão previstos em lei há décadas e são direitos do trabalhador. A desobrigação desses pagamentos não reverteria em aumento de salário para os funcionários, mas em aumento de lucro para os empresários.

Um estudo realizado pelo IBGE, em 2023, concluiu que o emprego informal cresceu vertiginosamente nos últimos anos, principalmente no nordeste brasileiro, ao passo que o salário médio dessa modalidade caiu em proporções maiores. Se fosse verdade que o não pagamento de impostos se reverteria em aumento de salário, esses empregados informais ganhariam muito mais que os empregados com carteira assinada.   

Vamos imaginar o seguinte: um empresário tem um lucro mensal de R$ 2.000 na sua escola particular com apenas uma sala de aula e um professor que recebe R$ 1.000 de salário. Se o mercado estiver aquecido, com os níveis de desemprego baixos, o empresário tem que manter aquele professor, ou corre o risco de perdê-lo para outra escola que ofereça um salário maior. Sendo assim, ele concede um aumento de 20% no salário do seu empregado, mas para não perder seu lucro, repassa esse aumento para seus alunos.

Ou seja, no fim, quem paga é o cliente

Em outras palavras, todo o custo operacional da empresa – seja ela gasto de luz, água, impostos, salários, insumo, etc – é diluído no valor final do produto ou do serviço que aquela empresa produz.

Esse vídeo faz uma explicação rápida sobre esse assunto:

@penedo_adm

Replying to @cizo.duarte

♬ original sound – Thiago Penedo

Como saber o real valor de um funcionário?

O cálculo que o empresário deve fazer para saber quanto custa o seu funcionário é o seguinte: supondo que ele trabalhe 220 horas por mês por um salário de R$ 2.000, sua hora é de cerca de R$ 9 (2.000 dividido por 220 horas). Mas a pergunta certa a se fazer (ou deveria ser feita) é: quanto esse colaborador gerou de lucro para a empresa?

Um colaborador motivado, trabalhando sob uma boa liderança e confortável em seu ambiente de trabalho, gera lucro para o empregador e a empresa sabe que precisa arcar com outros inúmeros gastos para mantê-lo (ar-condicionado, luz, água, equipamentos necessários para a realização do trabalho, segurança, etc.).

Após vários estudos, o empregador decide se vale a pena contratar mais um colaborador para a equipe.

Conclusão

Não é verdade que você só não recebe um salário mais alto por culpa desse “governo malvado” (com seus altos impostos)! A maioria dos tributos pagos vai para o trabalhador e os impostos são repassados para o cliente final!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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