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É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?

Falso

É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?

É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?

Será verdadeiro ou falso o alerta afirmando que o eleitor precisa votar para todos os cargos e caso fique algum cargo em branco, o voto será considerado parcial e será anulado?

O aviso surgiu nas redes sociais, e em grupos do WhatsApp, final de setembro de 2018 e, de acordo com o alerta, é preciso que o eleitor vote para todos os cargos.

Segundo o que diz no aviso, caso o eleitor vote apenas para presidente – por exemplo – e deixe os votos para os demais cargos em branco, o voto será considerado parcial e anulado!

Será que esse alerta é real?

Texto de uma das versões espalhadas no WhatsApp: “Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto. Se tiver mais alguém aqui que vá trabalhar e eles tocaram nesse assunto, se manifeste.”

Verdade ou mentira?

Logo de cara, já temos no início do alerta o seguinte:

“Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7.”

As primeiras dúvidas que surgem são: Quando e onde esse treinamento foi realizado?

Em São Paulo, o treinamento presencial realizado com 373 mil mesários começou no dia 15 de setembro e durou poucos dias. No Acre, por exemplo, o treinamento presencial terminou no dia 20 de setembro de 2018, e em outros estados o término foi mais ou menos na mesma semana.

Se o sujeito que está alertando sobre o voto parcial disse ter vindo de um treinamento “ontem” (e recebemos esse texto no dia 1º de outubro), significa que o suposto treinamento teria ocorrido no domingo (o que é pouco provável, visto que não há expediente aos domingos no TRE).

Como o rumor não é datado, as chances dele voltar a circular novamente são grandes e quem o receber pela primeira vez poderá achar que se trata de algo recente!

Mais adiante, nos próximos parágrafos, o autor do alerta afirma que:

“[…] Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo.”

Mentira! No segundo parágrafo do Artigo 117 da Resolução nº 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral, fica claro que:

“Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.”

Reprodução/TSE

Ou seja, como o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais explica em seu site, não existe a figura do “Voto Parcial”. Se houver alguma eventualidade, esclarece o TRE, e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Para deixar bem claro, vamos explicar mais um pouco

Veja abaixo na nossa “colinha”, a ordem da votação nas eleições de 2018:

Clique para baixar a nossa cola e usar no dia da eleição

Temos, então, que escolher o Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Senador novamente (são dois senadores), Governador e Presidente.

Se, por um acaso, você votar para Deputado Federal e deixar os próximos votos em branco ou anular, o primeiro voto lá no começo (para Deputado Federal) continua valendo.

O mesmo ocorre em outras situações, como por exemplo, se você anular ou votar em branco para todos os cargos e quiser votar apenas para presidente, seu voto será computado normalmente!

Lembrando que você também tem o direito de votar em branco ou anular todos os seus votos em cada um dos cargos e ninguém tem nada a ver com isso…

Voltando ao TRE, ele também explicou que, se acaso a urna “trave” no meio de uma votação, o voto do eleitor que não havia terminado de votar é reiniciado.

Aprenda a usar a Urna Eletrônica

Se você ainda acha muito complicado usar a urna eletrônica (ou apenas deseja conhecer como serão as eleições gerais de 2018), o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador de uma urna eletrônica, onde você pode votar à vontade em candidatos fictícios e até simular o que ocorre no caso de se votar para apenas alguns dos cargos.

O simulador das urnas eletrônicas pode ser acessado por aqui!

Atualização 09/05/2022

Na primeira semana de maio de 2022, esse alerta falso voltou a circular através de grupos do WhatsApp e do Telegram:

Reprodução/WhatsApp

Conclusão

Essa história de “voto parcial” é farsa! Votar em apenas um dos cargos e deixar os demais em branco ou nulo não anula o seu voto!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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