Dinheiro
A Igreja Universal colocou em protesto um fiel que não pagou o dízimo?
Carta mostra que a Igreja Universal do Reino de Deus colocou um de seus fiéis em protesto no cartório pelo não pagamento de dízimo! Será que isso é verdade?
O documento começou a ser espalhado no Facebook e em outras redes sociais na primeira semana de maio de 2017 e nele podemos ver o que parece ser uma carta que teria sido enviada pela Igreja Universal do Reino de Deus a um de seus fiéis que, de acordo com o conteúdo da carta, estaria em débito com a Igreja pelo não pagamento de dízimos atrasados.
O documento, assinado por um pastor e por um Presbítero, foi compartilhado milhares de vezes em diversas páginas no Facebook e seria um aviso de que a instituição estaria colocando a dívida em protesto no XV Cartório de Títulos e Notas da Comarca do Rio de Janeiro, em conformidade ao Artigo 756 do Código Civil.
Será que esse documento é verdadeiro ou falso?
Verdadeiro ou falso?
Analisando o documento, podemos ver logo de cara que não se trata de um documento sério, visto que há vários erros grotescos nos dados apresentados.
Em primeiro lugar, os nomes do pastor e do presbítero não aparecem. Apenas as suas assinaturas.
Uma busca por “presbítero” no site da Igreja Universal não nos retorna nenhum dado. É que a IURD não possui presbíteros, pois trata-se de uma igreja neo-protestante que optou por não tê-los em seu quadro hierárquico.
Outro ponto que precisamos atentar é que não existe lei que puna quem não devolve (ou paga) o dízimo, pois aos olhos do Estado, isso é uma doação. As igrejas sabem disso (e algumas até tiram proveito disso).
Não há nenhum XV Cartório de Títulos e Notas da Comarca do Rio de Janeiro. O que encontramos foi o 15º Tabelionato de Notas, mas acreditamos que quem estivesse enviando uma carta de protesto real saberia o nome correto do cartório onde a dívida está protestada, né?
Na verdade, o Artigo 756 do Código Civil brasileiro, citado na carta, diz que:
“No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.”
Já o Artigo 1680 diz:
“As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro. “
Ou seja, nenhum dos dois artigos se referem à títulos protestados! Tudo indica que o autor dessa carta forjada se baseou no Código de 1939, que foi substituído pelo de 1973 e, mais recentemente, pelo de 2015… Mesmo assim, errou.
Caso a carta esteja se referindo ao Código de Processo Civil, o anterior (de 1939) também não se refere à “dívidas” com dízimos. Ele foi substituído pela Lei 13.305, em março de 2015 e, igualmente, não tem nada a ver com o que é citado no documento que se espalhou pela web (Obrigado, @Augusto_NH, pela ajuda).
Além de tudo isso, as doações são (em sua grande maioria) anônimas. Seria bem difícil de saber quem pagou e quem não pagou!
E-farsa antiga
Apesar desse “documento” aparecer em maio de 2017, o boato afirmando que a IURD coloca os fiéis que não pagam o dízimo no SPC é antigo e surgiu no site humorístico G17, em junho de 2011.
O fato do G17 ser famoso por criar notícias humorísticas falsas não impede que muita gente acabe caindo no artigo, acreditando que o que é publicado lá é verdadeiro (teve até jornal processado por causa disso).
Leia a entrevista que fizemos com o criador do G17 e veja que a intenção do blog deles não é a de espalhar notícia falsa, mas de brincar com fatos do dia-a-dia.
Na ocasião, o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus falou em seu blog a respeito dessa notícia falsa!
Conclusão
A carta de protesto de dívida de dízimo que teria sido enviada pela Igreja Universal a um de seus fiéis “inadimplentes” é falsa!