Crimes
Ministra dos Direitos Humanos pede indenização para presos mortos em Manaus?
É verdade que a ministra dos Direitos Humanos Maria do Rosário exigiu que o Governo indenize as famílias dos mortos no massacre em Manaus?
A notícia apareceu com força nas redes sociais e em diversos sites e blogs na primeira semana de janeiro de 2017, logo após uma briga entre facções nas unidades prisionais de Manaus, ocorrida no dia 03 de janeiro, que deixou dezenas de detentos mortos.
O texto afirma que Maria do Rosário, através do Ministério dos Direitos Humanos, teria conseguido que o Governo liberasse rapidamente esse dinheiro às famílias dos mortos.
A postagem, que também se espalhou através do Whatsapp, dá a entender que se as vítimas não fossem detentas, se levaria muito mais tempo para o Governo dar atenção e que os Direitos Humanos parece proteger muito mais os “bandidos” do que a “gente de bem”!
Será que essa notícia é real?
Verdade ou farsa?
Esse texto mistura alguns dados reais com algumas mentiras, além de se aproveitar de um assunto que está em alta no momento: O massacre em Manaus!
A parte real é que o Governo irá indenizar a família dos presos e a parte falsa é que a deputada federal Maria do Rosário teria solicitado agilidade no pagamento dessas indenizações.
Em primeiro lugar, Maria do Rosário não é mais ministra dos Direitos Humanos e em segundo lugar, esse ministério deixou de existir no dia 12 de maio de 2016!
No dia 03 de janeiro de 2017, o governador do Amazonas, José Melo, determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) inicie o processo para a indenização das famílias dos detentos mortos durante a guerra de facções das unidades prisionais de Manaus.
O governador não fez isso porque é bonzinho ou porque o tal do “direitos humanos” o obrigou. Ele tomou essa decisão em cumprimento à Constituição Federal, que determina que o Poder Público deve indenizar a família do detento que morrer dentro dos presídios (mesmo em caso de suicídio).
Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio e cabe a cada juiz definir o valor da indenização devida, o que pode variar de acordo com o caso específico.
Conclusão
As famílias dos presos mortos em Manaus no começo do ano de 2017 serão indenizadas a pedido do governo do Amazonas em cumprimento à Constituição Federal. Nada a ver com os “direitos humanos”.