O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”?
Alerta espalhado através de grupos do WhatsApp afirma que o Banco Central teria acabado de divulgar que está proibido o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”. Será verdade?
O aviso começou a se espalhar pelas redes sociais no primeiro dia de maio de 2018, pouco tempo após a divulgação de um vídeo mostrando pessoas carimbando notas de real com a imagem do ex-presidente Lula com os dizeres “Lula Livre“.
De acordo com o alerta, o Banco Central teria acabado de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com o tal carimbo e que quem as receber deverá chamar a polícia.
O texto ainda alerta que o portador de notas carimbadas estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que, segundo o alerta, trata do crime de rasura em papel moeda.
Será que esse aviso é real?
Verdade ou mentira?
Nosso colaborador, o jornalista Riomar Bruno, entrou em contato com o Banco Central, que nos respondeu prontamente:
“Caro Riomar, cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição. O Banco Central incentiva a que as cédulas sejam preservadas, afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo.”
Ou seja, logo de cara já percebemos que o alerta está errado, visto que o próprio Banco Central desmente as informações espalhadas.
Além disso, não há nenhuma nota do BC a respeito dessa suposta proibição.
Quanto ao artigo citado no alerta, na verdade, a Constituição Federal regulamenta a nossa moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73. No entanto, juristas ouvidos pelos nossos parceiros do Portal R7, especialistas explicam que a Constituição não determina explicitamente a moeda como uma patrimônio da União. Portanto, cada caso é um caso…
Advogados de acusação podem até tentar enquadrar quem danifica cédulas e moedas no artigo do Código Penal 163, em seu Inciso III. O Dano Qualificado, crime contra o patrimônio da União, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos e é de competência da Justiça Federal, pode ser refutado pela defesa. Como já dissemos acima, cada caso é um caso e o ato de carimbar uma nota não caracteriza necessariamente a inutilização da cédula.
Para não haver nenhum tipo de engano, o Banco Central do Brasil disponibiliza uma página explicando o que vem a ser uma nota inadequada à circulação:
“Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.”
Conclusão
O Banco Central não emitiu nenhuma proibição do recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”.