O STF liberou a maconha no Brasil?
Publicações feitas nas redes sociais afirmam que o Supremo Tribunal Federal liberou o uso irrestrito da maconha no Brasil! Será que isso é verdade?
A alegação começou a se espalhar no dia 25 de junho de 2024, logo após decisão do Supremo favorável à descriminalização da maconha, em julgamento a respeito do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006).
Segundo que o se espalhou, a Corte teria “liberado geral”, o consumo e a venda da cannabis agora deixariam de ser crime, mas será que isso é verdade?
Verdade ou mentira?
No dia 25 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal encerrou um julgamento que se arrastava há vários anos sobre um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O questionamento era sobre uma decisão da Justiça de São Paulo, que havia condenado um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha a prestação de serviços a comunidade.
O STF considerou a pena improcedente, o que abre jurisprudência para outros casos semelhantes e, na prática, acaba por tornar o consumo próprio de maconha apenas um ato ilícito sem possibilidade de pena.
A decisão também visa acabar com disparidades ocorridas entre diferentes sentenças de juízes que pesavam mais a mão para um réu que era pego em flagrante com um baseado na periferia, enquanto o sujeito flagrado em um bairro nobre era beneficiado com uma pena mais branda (ou era até liberado) por estar numa melhor condição social (ou ter outra cor de pele), por exemplo.
É importante frisar que o julgamento não mudou nada na legislação. O porte para consumo próprio deixou de ser crime (a quantidade tolerada foi definida em 40 gramas), mas o consumo em local público continua proibido. Também continua proibido o comércio e o cultivo da maconha.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que não houve liberação das drogas:
“Deixar bem claro que não estamos em nenhum momento fazendo um liberou geral, fazendo uma liberação de drogas para fins recreativos. A premissa nossa é que a droga causa danos, sim, às pessoas e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas.”
Descriminalizar não é legalizar
O perfil do Twitter Canabis Brasil fez uma publicação explicando de forma simples as diferenças descriminalizar, regulamentar e legalizar. Segundo o artigo, descriminalizar é deixar de classificar algo como crime. A conduta ainda pode continuar proibida, mas passa a não sofrer atuação policial e tampouco processo criminal. O grafite é um exemplo de conduta que foi descriminalizada.
Já a legalização tornaria a conduta permitida por lei, como aconteceu com a cerveja e demais bebidas alcoólicas, por exemplo:
As diferenças entre Descriminalizar, Regulamentar, Legalizar 🔥💨 pic.twitter.com/wUEcJQvWTc
— Cannabis Brasil (@canabisbrasil) June 25, 2024
Atualização 27/06/2024
Em votação realizada no dia 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários e traficantes. Os magistrados também definiram que a quantidade não será a única forma de diferenciar usuário de traficante. No momento da abordagem, o policial pode tipificar a conduta como de traficante mesmo se a quantidade estiver dentro do limite. Se o suspeito estava tentando vendendo a droga na hora, ou se estava de posse de balança, ou se foi flagrado com contatos de traficantes e registros de operações comerciais, por exemplo, pode receber voz de prisão.
Conclusão
A maconha (ainda) não foi liberada! O STF julgou improcedente um caso ocorrido em 2011 sobre o porte de uma pequena quantidade de maconha e a decisão tornou o consumo individual da cannabis apenas um ato ilícito sem a possibilidade de pena! A quantidade máxima permitida para o porte da maconha ainda será definida pela Corte!