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Saque de R$ 500 bloqueia o FGTS do trabalhador em caso de demissão?

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Saque de R$ 500 bloqueia o FGTS do trabalhador em caso de demissão?

Saque de R$ 500 bloqueia o FGTS do trabalhador em caso de demissão?

A Medida Provisória 889/2019, publicada em 24 de julho de 2019, vem mexendo com as redes sociais! Ela conta com novas regras para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. No entanto, há muita informação verdadeira e falsa sendo compartilhada aleatoriamente. Assim sendo, é possível imaginar o caos que tal situação vem gerando.

Uma determinada publicação, no Facebook, por exemplo, alega que se o trabalhador sacar R$ 500,00 do FGTS terá sua conta bloqueada em caso de demissão. Essa publicação já obteve mais de 17 mil compartilhamentos! Confira abaixo:

Publicação de Luiz Claudio Marcolino.

Conforme vocês podem conferir, trata-se basicamente de uma charge criada por um cartunista chamado “Genildo” (arquivo). Na página do próprio cartunista, no Facebook, ele obteve apenas cerca de 220 compartilhamentos desde a sua publicação em 25 de julho de 2019. Ao ser publicada (levemente modificada) por Luiz Claudio Marcolino, sindicalista e ex-deputado estadual de São Paulo pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em 28 de julho (arquivo), sua viralização atingiu um patamar bem mais elevado.

Entretanto, será que sacar R$ 500,00 do FGTS irá bloquear a conta do trabalhador em caso de demissão? Será que essa informação é realmente verdadeira? O que existe de verdade ou mentira por trás de toda essa história? Descubra agora, aqui, no E-Farsas!

Verdadeiro ou Falso?

Falso! A informação contida na charge tem um caráter altamente enganoso e desinformativo, tornando-a completamente dúbia. Além disso, a charge é totalmente parcial e tendenciosa, visto que não fornece elementos complementares e fundamentados na realidade dos fatos.

A seguir, vamos explicar direitinho essa história para vocês.

Duas Opções de Saque Completamente Diferentes

Conforme mencionamos anteriormente, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP alterando regras para o saque do FGTS. A partir de agora o uso antecipado do fundo pode ser utilizado, por exemplo, como garantia para obter empréstimos. Nessa medida provisória também foram instauradas duas opções distintas e independentes de saque.

A medida provisória instaurou duas opções de saque, mas ambas são bem diferentes uma da outra.

Assim sendo, vamos conferir cada uma delas, começando pelo chamado “saque imediato”.

Saque Imediato

Nessa opção, o trabalhador que possuir saldo suficiente no FGTS poderá sacar até R$ 500,00. Isso vale tanto para contas ativas quanto inativas. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, ele poderá sacar até esse valor de cada uma delas.

Quem TEM Conta-Poupança na Caixa Econômica Federal

Para os trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa, o depósito de R$ 500,00 será feito automaticamente. Isso ocorrerá entre 13 de setembro e 9 de outubro de 2019. A data de depósito dependerá do mês de aniversário do trabalhador. Aliás, se o trabalhador não quiser que a Caixa credite esses R$ 500,00 de maneira automática, precisará informá-la entre os dias 12 de agosto de 2019 e 30 de abril de 2020. Os valores não serão creditados ou serão devolvidos à conta do FGTS sem qualquer ônus.

Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13/09/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/09/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 09/10/2019

Para os trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa, o depósito de R$ 500,00 será feito automaticamente.

Vale ressaltar, que esse pagamento antecipado só valerá para contas-poupanças abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a MP liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu uma conta-poupança na Caixa Econômica Federal após essa data seguirá um outro calendário (algo que mencionaremos a seguir).

Quem NÃO TEM Conta-Poupança na Caixa Econômica Federal ou Abriu Somente Após 24 de Julho de 2019

Para os trabalhadores que não têm conta-poupança na Caixa ou abriram somente após 24 de julho deste ano, o pagamento começará em 18 de outubro de 2019 e irá até 31 março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira abaixo:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: a partir de 08/11/2019
  • Nascidos em abril: a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: a partir de 06/12/2019
  • Nascidos em junho: a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: a partir de 10/01/2020
  • Nascidos em agosto: a partir de 17/01/2020
  • Nascidos em setembro: a partir de 24/01/2020
  • Nascidos em outubro: a partir de 07/02/2020
  • Nascidos em novembro: a partir de 14/02/2020
  • Nascidos em dezembro: a partir de 06/03/2020

Por que Esse Valor Está Sendo Liberado?

Esse valor está sendo liberado tentar aquecer a economia brasileira a curto prazo. A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e contemplar 96 milhões de trabalhadores, segundo cálculos da equipe econômica. É um saque único durante um período determinado, por assim dizer. Após 31 de março de 2020, haverá uma outra opção, também de caráter opcional, chamada “saque-aniversário”.

Para os trabalhadores não têm conta-poupança na Caixa, o pagamento começará em 18 de outubro de 2019 e irá até 31 março de 2020.

Saque-Aniversário

O saque-aniversário será uma nova opção para o trabalhador, visto que ele poderá sacar uma parte do FGTS anualmente. Esse saque ocorrerá sempre no mês do seu aniversário. Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Essa opção não interfere na anterior. Quem sacar até R$ 500,00 no período referente a primeira opção, também poderá sacar anualmente o que estiver previsto através do “saque-aniversário”.

Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior, ou seja, poderá sacar o FGTS somente nas condições que já existiam antes.

Uma Importante Observação

Quem resolver adotar essa modalidade precisará ficar atento! Ao sacar uma determinada quantia anualmente, o trabalhador não poderá sacar o saldo total da conta, caso seja demitido sem justa causa (daqui a pouco explicaremos isso melhor). Portanto, é necessário cautela. Por outro lado, o trabalhador poderá utilizar normalmente o saldo para a compra da casa própria, em caso de doença grave, além de uma série de condições.

Outro detalhe é que o trabalhador continuará recebendo a multa de 40%, sobre o saldo do FGTS, caso seja demitido sem justa causa.

O saque-aniversário será uma nova opção para o trabalhador, visto que ele poderá sacar uma parte do FGTS todos os anos.

Qual o valor que poderá ser sacado anualmente?

  • Saldos de até R$ 500: o saque será de até 50% do valor (até R$ 250);
  • Saldos entre R$ 500 e R$ 1.000: o saque será de até 40% mais uma parcela fixa de R$ 50 (entre R$ 250 e R$ 450);
  • Saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000: o saque será de até 30% mais uma parcela fixa de R$ 150 (entre R$ 450 e R$ 1.650);
  • Saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil: o saque será de até 20% mais uma parcela fixa de R$ 650 (entre R$ 1.650 e R$ 2.650);
  • Saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: o saque será de até 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150 (entre R$ 2.650 e R$ 3.400);
  • Saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: o saque será de até 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900 (entre R$ 3.400 e R$ 3.900);
  • Saldos acima de R$ 20 mil: o saque será de até 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900 (a partir de R$ 3.900)

O trabalhador até tem o direito de se arrepender por ter escolhido a modalidade “saque-aniversário”. Contudo, ele poderá deixar essa opção somente após o cumprimento de 25 meses (cerca de dois anos) de carência. E, mesmo assim, ou seja, mesmo cumprindo o período de carência, o trabalhador ainda não terá direito de sacar imediatamente o FGTS. Para isso seriam necessários 36 meses sem vínculo empregatício ou mediante certas condições estabelecidas em lei.

Para maiores informações, acessem o site da Caixa.

Se você tiver interesse em conhecer a tabela de FGTS, como calcular o salário liquido ou outras ferramentas, conheça o site Rocktools!

Quais os Problemas da Informação Contida na Charge?

A charge em si é desastrosa do ponto de vista informativo. Ela induz o leitor a acreditar, que ao sacar ou permitir o crédito automático de até R$ 500, cujo valor é comumente e amplamente relacionado ao “saque imediato”, a conta do FGTS do trabalhador ficará bloqueada em caso de demissão. Isso é completamente falso. Em termos de “saque imediato”, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 normalmente, visto que é um saque único e não tem relação alguma com o “saque-aniversário”.

Para que acontecesse algo parecido com aquilo que foi mencionado na charge, seria necessário que o trabalhador tivesse um saldo de, no mínimo de R$ 1.170,00, e explicitamente informasse a Caixa Econômica Federal para adotar a modalidade “saque-aniversário”. Contudo, ainda assim, dizer “demissão” e “bloqueio”, de forma tão vaga e genérica, resulta em desinformação. Vamos explicar o porquê.

Primeiramente, o “saque-aniversário” se relaciona especificamente a casos de demissão sem justa causa, não em relação a qualquer caso de demissão. Em segundo lugar, a charge não mencionou que o valor total da conta poderá ser sacado mediante certas condições (descritas no site da Caixa), mesmo que o trabalhador esteja na modalidade de “saque-aniversário”. Portanto, a informação contida na charge é altamente desinformativa, parcial e tendenciosa.

Diferença entre a charge original (acima) e a versão levemente modificada (abaixo).

Para piorar, originalmente, a charge sequer possuía a frase “Se morder a isca já era”. Tal frase foi adicionada em algum momento posterior a divulgação, aparentemente para causar mais alarde entre a população.

Genildo Estaria Sofrendo Censura?

No dia 2 de agosto de 2019, através de seu blog, o cartunista Genildo alegou que estava sofrendo censura, e que “estava sendo atacado” por sites de verificação de notícias falsas. Ele até mesmo utilizou a palavra “ditadura” como marcador em sua publicação. Eis um pequeno trecho do que ele disse:

“Lamento a visão incoerente e unilateral, que desconsidera interpretações múltiplas de uma charge passível de infinitas visões (…) Desse jeito os citados sites e seus conglomerados perdem a credibilidade e afundam na desconfiança!”

Publicação de Genildo em seu próprio blog.

Segundo Genildo, os sites “Boatos.org“, da “Agência Lupa” e da “AFP Checamos” seriam os tais sites que estariam perdendo tal credibilidade. Porém, no mundo real, Genildo não está sofrendo censura alguma e não estamos vivendo uma ditadura.

A Arte da Desinformação

Quando a arte é utilizada para desinformar não é mais arte. É outra coisa. É militância ou propaganda da pior espécie. O valor de R$ 500 vem sendo ventilado em telejornais, internet e mídia impressa há semanas. Desde o início estava claro que esse valor seria referente a um saque único como medida de estímulo a economia. Não tinha nenhuma armadilha embutida nessa questão. Então, no dia 24 de julho, o governo federal anunciou o “saque-aniversário”. Contudo, em nenhum momento foi associado o saque dos R$ 500 com essa nova modalidade, visto que são situações distintas. Isso aconteceu somente após a publicação da charge de Genildo, no dia 25. Portanto, foi a charge que cruzou as informações e promoveu a desinformação. Não os sites de verificação.

O cartunista não aceitou que sites, no dever de informar o leitor, taxassem de falsa a alegação contida em sua charge. Alegou censura. Entretanto, da maneira que está escrita, ela é realmente falsa. Ainda que tentássemos interpretar de outra forma, faltariam elementos complementares para que a frase se tornasse minimamente verdadeira. Propagar informações falsas não pode ser um direito. Sua extirpação das entranhas das redes sociais não pode ser vista como censura. É sádico e cruel com o trabalhador, principalmente o mais humilde, ser desinformado dessa forma. O dolo é perceptível. Uma coisa é fazer uma crítica social, outra é misturar informações pinçadas e deixar que as pessoas as interpretem da maneira que quiserem. Vidas humanas deveriam estar acima de direita e esquerda, mas parece que algumas pessoas se esquecem disso.

Conclusão

Falso! A informação contida na charge é altamente desinformativa, parcial e tendenciosa. Isso porque o valor de R$ 500,00, amplamente citado pela mídia e utilizado na charge, refere-se primordialmente ao chamado “saque imediato”. Uma medida de estímulo a economia, cujo saque não implica em quaisquer retenções ou futuros saques da conta do FGTS do trabalhador.

Já o chamado “saque-aniversário” será uma nova modalidade, que começará a partir em abril de 2020, mas terá efeito imediato caso o trabalhador opte por migrar para essa opção ainda este ano. Nessa modalidade, que é opcional, o trabalhador terá direito a sacar uma parte do seu FGTS anualmente (de acordo com o mês de aniversário e saldo disponível). Em contrapartida, ele não poderá sacar seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador até tem o direito de se arrepender por ter escolhido a modalidade “saque-aniversário”. Contudo, ele poderá deixar essa opção somente após o cumprimento de 25 meses (cerca de dois anos) de carência. E, mesmo assim, ou seja, mesmo cumprindo o período de carência, o trabalhador ainda não terá direito de sacar imediatamente o FGTS. Para isso seriam necessários 36 meses sem vínculo empregatício ou mediante certas condições estabelecidas em lei.

De qualquer forma, ainda que o trabalhador esteja sob essa modalidade, ele poderá sacar seu FGTS para comprar a casa própria, em caso de doença grave, entre outras inúmeras condições que podem ser consultadas aqui ou diretamente no site da Caixa. A única exceção é a demissão sem justa causa.

Jornalista e colaborador do site de verificação de fatos E-farsas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. Entre junho de 2015 e abril de 2018, trabalhei como redator do blog AssombradO.com.br, além de roteirista do canal AssombradO, no YouTube, onde desmistificava todos os tipos de engodos pseudocientíficos e casos supostamente sobrenaturais.

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