Conspirações
Uberaba (MG) teve mais eleitores para presidente do que para os demais cargos?
Vídeo denuncia suposta fraude nas eleições em uma cidade de Minas Gerais onde uma seção teve mais eleitores para presidente do que para os demais cargos! Será verdade?
O filminho que começou a circular nas redes sociais na primeira semana de outubro de 2022 tem poucos segundos de duração e mostra telas do site da Justiça Eleitoral com dados das votações realizadas em Minas Gerais no primeiro turno das eleições de 2022. A voz que acompanha as imagens denuncia uma suposta fraude eleitoral, visto que – em uma determinada seção – o número de eleitores aptos a votar para presidente é maior do que a quantidade de eleitores habilitados para outros cargos!
No vídeo, o site do TSE com os resultados das eleições exibe dados do estado de Minas Gerais e alguém seleciona a zona eleitoral 276 e a seção 100, na cidade de Uberaba, e mostra que ali há 348 eleitores aptos a votar. A seguir, é exibida a informação de que havia 439 eleitores habilitados para votar para presidente.
A voz do vídeo dá a entender com isso que a discrepância entre os números seria uma prova de fraude naquele estado, mas será que isso é verdade mesmo?
Verdade ou mentira?
Apesar dos dados mostrados no vídeo serem oficiais, a afirmação de fraude é falsa!
Na verdade, o número de eleitores aptos a votar para o cargo de presidente é maior do que a dos demais cargos devido às pessoas de outros estados brasileiros ou de zona eleitoral do exterior que poderiam votar em trânsito naquela seção.
Como explica o site do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), o voto em trânsito acontece quando eleitoras e eleitores se habilitam perante a Justiça Eleitoral para votar em um estado diferente daquele onde está o seu domicílio eleitoral.
O TRE ainda explica que:
“Se essa transferência temporária do local de votação for para um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar em todos os cargos. Porém, quem estiver em uma unidade da federação diferente ou quem é eleitor registrado no exterior e pede para votar em uma cidade brasileira pode votar apenas para presidente. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa de Goiás que pediu para votar em Uberaba. Essas regras estão previstas no artigo 28 da Resolução TSE 23.669/2021 e artigo 233 do Código Eleitoral.”
Em outras palavras, quando um eleitor se cadastra para votar na mesma cidade onde seu título é cadastrado, ele pode votar para todos os cargos, mas se ele for votar em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Isso acontece porque cada município tem seus próprios candidatos ao cargo de deputado, por exemplo. As urnas eletrônicas guardam apenas dados referentes ao seu município e, por essa razão, não é possível se votar em um candidato a deputado de outra cidade.
Conclusão
A diferença entre o número de eleitores aptos a votar para o cargo de presidente e o de demais cargos se deve aos eleitores que votam em trânsito (ou seja, eleitores que se cadastraram para votar fora de seu domicílio eleitoral)!