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Será que o voto nulo anula a eleição?

Conspirações

Será que o voto nulo anula a eleição?

E-mail afirma que ao anularmos nossos votos estaríamos anulando as eleições!

Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?

Essa história, com suas variações, está circulando pela internet desde o começo de 2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito. Será que isso é verdade? Será que “adianta” votar nulo?

Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém (ou em alguém!). O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.

Voto nulo anula as eleições? Não! (foto: divulgação)

Voto nulo anula as eleições? Não! (foto: divulgação)

O voto nulo não é proibido!

Ou, como diz o escritor Heron Moura:

O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar.”

Ainda, citando um amigo de um amigo nosso:

Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal!

No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE ,

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

Exemplificando

Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: e Juca.

Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto.

Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!

Diferenças sutis

Como dissemos lá em cima, esse boato começou a se espalhar pela web em 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao darmos uma lida na lei, podemos confundir “nulidade” da votação com “anulação” do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionados nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral. Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:

É anulada a votação quando:

  1. for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral
  2. for feita em folhas de votação falsas
  3. quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado
  4. for encerrada antes das 17 horas
  5. for quebrado o sigilo das votações
  6. se perder algum documento essencial para a contagem dos votos
  7. algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação
  8. o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade

A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação. É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Mas, como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entendeu?

Nos últimos parágrafos do e-mail-boato que circula por aí, o autor diz:

“Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.. Ligue pra OAB… Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado…”

Bom, o Superior Tribunal Eleitoral não existe! O que existe é o Tribunal Superior Eleitoral e deve ser por isso que o autor desse boato não conseguiu encontrar nada a respeito. Como já mostramos nos parágrafos anteriores, o TSE explica em seu site direitinho o que é voto nulo e voto em branco.

Quem escreveu esse e-mail não deve ter procurado direito, pois na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição. E, além de tudo, o texto falso espalhado pela rede termina com a famosa frase que acompanha todos os boatos da internet:

“Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação…”.

Na versão que circulou em 2010, temos nas últimas linhas:

“DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…”

Essa linha, além de tudo, ainda vem escrita em letras maiúsculas, para chamar bastante a atenção!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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